Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que vai mudar?

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que vai mudar?

A Lei de Proteção de Dados (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Ela entrará em vigor em agosto de 2020 com o objetivo de garantir transparência no uso dos dados de pessoas físicas. A lei vai proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o cumprimento dela por parte das empresas.

Mudanças importantes:
Com a lei, será necessário obter o consentimento explícito por parte do titular dos dados. Ou seja, ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente.

Além disso, uma empresa só poderá recolher determinados dados a partir da autorização do proprietário desses dados, ou seja, o titular. Ou seja, deverá comprovar que a sua coleta será útil para sua interação com seus consumidores.

Cancelamento ou exclusão:
A partir de agosto de 2020, os titulares dos dados poderão a qualquer momento retificar, cancelar ou até mesmo solicitar sua exclusão. A LGPD empodera o consumidor, dando a ele controle sobre seus dados e a possibilidade de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo mau uso das suas informações.

Fique por dentro e fique seguro.

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